STJ esclarece a análise de pedidos de benefício pelo INSS (Tema 1.124)
A Primeira Seção do STJ esclareceu, nos embargos de declaração do Tema 1.124 dos recursos repetitivos (REsp 1.913.152, relator ministro Paulo Sérgio Domingues), que o INSS não pode negar automaticamente um pedido de benefício minimamente instruído sem antes permitir que o segurado complemente documentos ou provas. A regra vale também quando a análise é feita por sistema automatizado.
Segundo a notícia do tribunal, o indeferimento de pedido com documentação básica e sem elementos mínimos não é irregular, ainda que identificado por ferramenta automatizada. Provas sobre fatos já apresentados ao INSS devem, em regra, ser levadas primeiro à autarquia, com as exceções fixadas no próprio tema. A tese não foi modulada e se aplica a processos pendentes.
Notícia do STJ de 22/10/2026. Fonte: STJ. Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria.